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Recibo de Décimo Terceiro Salário

Trata-se de uma garantia prevista na Constituição Federal de 1988, conforme art. 7°, VIII. Lembrando que o pagamento do décimo terceiro se faz em duas mensalidades, quais sejam: a primeira parcela como forma de adiantamento que se fará no mês de novembro do ano corrente ou em outro mês de forma antecipada, já a segunda parcela deve ser paga no mês de dezembro.




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