Recibo de Décimo Terceiro Salário
Trata-se de uma garantia prevista na Constituição Federal de
1988, conforme art. 7°, VIII. Lembrando que o pagamento do décimo
terceiro se faz em duas mensalidades, quais sejam: a primeira parcela como
forma de adiantamento que se fará no mês de novembro do ano corrente
ou em outro mês de forma antecipada, já a segunda parcela deve
ser paga no mês de dezembro.