Recibo de Férias
Em conformidade ao diploma legal vigente, as férias do Empregado Doméstico
devem ser pagas com o acréscimo de 1/3 (um terço), por uma imposição
constitucional, contida no art. 7°, XVII, da Constituição
Federal de 1988.
Para a elaboração do recibo de férias basta a solicitação
por parte do empregador.