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Recibo de Férias

Em conformidade ao diploma legal vigente, as férias do Empregado Doméstico devem ser pagas com o acréscimo de 1/3 (um terço), por uma imposição constitucional, contida no art. 7°, XVII, da Constituição Federal de 1988.

Para a elaboração do recibo de férias basta a solicitação por parte do empregador.




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