
O EMPREGADOR DOMÉSTICO PODE SACAR A MULTA DO FGTS EM QUAIS CASOS?
21/11/2018
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Nos casos de Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;
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Nos casos de Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador;
- Nos casos de Rescisão por culpa recíproca ( neste caso o empregador saca metade do valor e o trabalhador a outra metade).
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