Guia Completo

Empregada Doméstica

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Empregada Doméstica

 

Guia completo sobre empregada doméstica da SOS Empregador Doméstico. Aqui, abordaremos todos os aspectos da relação de trabalho, desde quem é considerado trabalhador doméstico até os direitos e deveres do empregador. Se você deseja garantir que está cumprindo todas as normas e regulamentos, continue a leitura.

Empregada Doméstica – visão geral da categoria 

A legislação brasileira, especialmente a Lei Complementar nº 150/2015, define a empregada doméstica como aquela que presta serviços contínuos, subordinados, onerosos e pessoais, de finalidade não lucrativa, no âmbito residencial. Essa categoria inclui diversas funções como cuidadores, cozinheiras, motoristas, entre outras atividades doméstica.

Tabela de Classificação dos Trabalhadores Domésticos

Cargo/Função do TrabalhadorCBO
Acompanhante de Idosos5162-10
Arrumadeira5121-10
Assistente Doméstico2516-05
Assistente Pessoal5402-05
Babá5162-05
Caseiro5121-05
Cozinheira5132-10
Cuidador de Criança5162-10
Dama de Companhia5162-10
Empregada Doméstica5121-05
Enfermeira2235-05
Faxineira5121-15
Garçom5134-05
Jardineiro6220-10
Lavadeira5136-05
Mordomo5131-05
Motorista7823-05
Passadeira5163-25
Vigia5174-20

No âmbito da Lei Complementar 150/15

A regulamentação da Lei Complementar 150/15 aliada à CLT, garante direitos fundamentais às empregadas domésticas, como salário mínimo, férias remuneradas e 13º salário. O empregador é responsável pelos encargos trabalhistas, exceto a contribuição previdenciária do empregado.

Encargos na contratação de uma empregada doméstica

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)  – depósito mensal correspondente a 8% do salário.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – contribuição previdenciária, variando de 7,5% a 14%.
FGTS Compensatório – contribuição adicional ao FGTS, correspondente a 3,2%.

Jornada de Trabalho e Direitos da Doméstica 

  • Horário de Trabalho: varia de 25 a 44 horas semanais, respeitando intervalos e descansos.
  • Horas Extras: limitadas a 2 horas diárias, com pagamento adicional.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): mínimo de um dia de folga por semana

Leia também: 


Dúvidas sobre encargos no eSocial Doméstico ou como estabelecer a jornada de trabalho da sua empregada doméstica, babá, cuidador de idosos ou outro profissional da categoria, solicite atendimento pelo WhatsApp para conhecer nossos serviços.

Remuneração e Contribuições para a doméstica 

  • Salário mínimo – Deve ser igual ou superior ao mínimo legal, com pagamento até o 7º dia do mês seguinte.
  • Décimo terceiro salário – pago anualmente, correspondendo a um mês adicional de salário.
  • Férias – direito a 30 dias anuais, com acréscimo de 1/3 do salário.
  • FGTS e INSS – obrigatórios, com recolhimento mensal e garantia de direitos previdenciários.

 

Complemente a leitura sobre esses tópicos no nosso blog:

Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica

O contrato de trabalho para empregada doméstica é o documento que formaliza a relação entre empregador e funcionária, regido pelas disposições da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pelas particularidades da Lei Complementar 150/15. 

Embora a legislação não especifique a obrigatoriedade do contrato de trabalho por escrito, esse documento proporciona clareza sobre as funções e responsabilidades de ambas as partes no emprego doméstico e garante os direitos tanto do empregador quanto da empregada, sendo juridicamente vinculativo.

Dito isso, vamos ver os principais requisitos do contrato de trabalho com a empregada doméstica, lembrando que mesmo que não seja elaborado um contrato por escrito, todas as informações abaixo devem ser documentadas no eSocial Doméstico. 

Principais Requisitos do Contrato de Trabalho Doméstico

Pessoa Física –  O empregador deve ser uma pessoa física. 

Residência Particular – A empregada deve exercer suas funções na residência do empregador.

Conteúdo do Contrato de Trabalho com a empregada doméstica

  • Informações sobre cargo e funções;
  • Horário, remuneração, período experimental (até 90 dias);
  • Jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, compensações e intervalo. 

Nota: O contrato de trabalho em jornada reduzida mantém todos os direitos, e as férias são proporcionais à jornada semanal.

Recomendações finais sobre proteções e direitos da doméstica 

A empregada tem direitos como alimentação, férias remuneradas, limite de trabalho, salário mínimo, entre outros. O empregador organiza tarefas, dá instruções, paga salário e encargos, cumprindo normas de licença e comprovando pagamentos mensalmente.

Nota: O contrato de experiência não deve exceder 90 dias, deve ser registrado na CTPS e no eSocial Doméstico. 

Como a SOS Empregador Doméstico Pode Ajudar

A SOS Empregador Doméstico oferece suporte na elaboração de contratos, regularização no eSocial e gestão da folha de pagamento. Não deixe de consultar um especialista para garantir segurança na relação de trabalho com sua empregada doméstica.

Perguntas Frequentes - Empregada Doméstica

Uma empregada doméstica é uma profissional contratada para realizar serviços no ambiente residencial, como limpeza, cozinha, cuidados com crianças (babás), dentre outros. Conforme a legislação, o vínculo empregatício é definido com base em alguns critérios específicos, incluindo assiduidade, subordinação e dias de trabalho.  

As funções comuns incluem limpeza da casa, lavanderia, preparação de refeições, cuidados com crianças (babá), em alguns casos, assistência a idosos (cuidador de idosos). 

Os direitos incluem jornada de trabalho definida, salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios.

A jornada de trabalho padrão é de até 44 horas semanais, com possibilidade de horas extras. O limite diário de trabalho é de 8 horas.

Documentos como carteira de trabalho, RG, CPF, comprovante de residência e contrato de trabalho são alguns dos documentos necessários para a contratação da empregada doméstica. 

As horas extras para empregada doméstica são calculadas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo variar em feriados e fins de semana em 100%. 

Não é obrigatório, mas se o empregador fornecer deve ser gratuito. 

A empregada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 do salário.

 Sim, é obrigatório fornecer vale-transporte se a empregada doméstica utilizar transporte público para se deslocar até o trabalho.

O empregador é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária da empregada doméstica, que deve ser feito mensalmente.

A regularização da empregada doméstica é uma das medidas mais importantes para não ter problemas trabalhistas e cumprir a legislação, assim como garantir os direitos da trabalhadora.  

Deve-se pagar todos os direitos pendentes, como férias e décimo terceiro proporcional e entregar todos os documentos necessários e formalizar a rescisão contratual, incluindo o envio das informações ao eSocial doméstico. 

 Sim, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias. 

O 13º salário para a empregada doméstica deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.

Sim, a legislação prevê intervalos para descanso e alimentação para a empregada doméstica, sendo recomendado um intervalo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas diárias.

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