Férias Empregada Doméstica

Férias Empregada Doméstica

As férias são um direito regulamentado para funcionários domésticos. Diante disso, é válido que o empregador doméstico conheça as condições específicas deste direito para que tudo transcorra dentro das regras estipuladas e não ocorram problemas futuros.

No Brasil, o direito a férias da empregada é regulado com precisão com o advento da Lei Complementar 150/15. Mas como é exatamente esse arranjo de férias? Quantos dias de férias a babá ou empregada doméstica tem direito? Isso é regulamentado de forma diferente para uma jornada reduzida?

A SOS Empregador Doméstico lhe dá as respostas neste guia de informações completo sobre as férias da empregada doméstica. Confira!

Gestão do eSocial Doméstico

A empregada doméstica, em período integral ou parcial, têm direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com acréscimo de, pelo menos um terço do salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

No que tange às férias, há três regras diferentes: fracionamento, férias proporcionais à jornada de trabalho e direito a permanecer no local de trabalho durante as férias [empregado que reside no local de trabalho].

Para estabelecer a duração das férias e calcular o valor da indenização, o empregador deve levar em consideração 2 fatores:

  • o ano de referência para estabelecer o direito a férias.
  • o salário brutoganho durante o ano de referência.

1. Ano de referência

As férias são acumuladas ao longo de um período de 12 meses, denominado ano de referência ou período aquisitivo. Assim, o trabalhador deve gozar férias pelo período de 30 dias nos 12 meses seguintes ao final do período aquisitivo.

2. Duração das férias e compensação

A duração das férias anuais é estabelecida com base no número de anos de serviço contínuo no final do período aquisitivo. O valor das férias é calculado com base no salário bruto auferido durante o ano de referência, com adicional de 1/3.

Bom Saber! O que é direito a férias?
O direito a férias é um número mínimo de dias prescrito legalmente na Lei Federal em que os funcionários têm férias. Além disso, aplicam-se acordos coletivos, acordos de trabalho e contratos individuais de trabalho.

Calculando as férias da empregada conforme a jornada de trabalho

A Lei Federal regula o direito a férias pagas e o direito mínimo a elas. De modo geral, são 30 dias. Ou seja, a lei é baseada em dias úteis e não em horas de trabalho. Isso significa que apenas os dias úteis por semana são relevantes para o direito real a férias para empregados de meio período ou jornadas parciais de trabalho.

Veja na tabela abaixo como funciona a concessão de férias, conforme o regime de trabalho:

Jornada semanal for de 22 a 25 horas18 dias de férias
Jornada semanal for de 20 a 22 horas16 dias de férias
Jornada semanal for de 15 a 20 horas12 dias de férias
Jornada semanal for de 5 a 10 horas10 dias de férias
Jornada semanal for inferior a 5 horas8 dias de férias
  

7 pontos importantes sobre o direito a férias:

  • A legislação também permite que a empregada receba 10 dias das férias em abono pecuniário, usufruindo somente 20 dias de descanso renumerado.
  • O período de férias da empregada doméstica poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos [sendo um de, no mínimo, 14 dias corridos].
  • O prazo formal para dar o aviso de férias da empregada doméstica é de 30 dias.
  • O valor das férias corresponde à remuneração mensal da funcionária mais um terço constitucional.
  • O pagamento deverá ser efetivado com antecedência à data da saída das férias [até 2 dias antes].
  • O valor das férias deve considerar o valor do salário, média de horas extras, adicionais noturno, etc.
  • As informações sobre a concessão de férias devem ser cadastradas na plataforma do eSocial Doméstico.

Ainda neste guia, você poderá obter mais informações sobre as suas obrigações como empregador em relação às férias e os requisitos básicos para não incorrer em erros em relação aos dias, compensação, prazos e registros formais no eSocial. Veja mais!

Perguntas frequentes

Todos os empregados registrados que completam 12 meses de trabalho prestados para a mesma pessoa ou família tem direito às férias. A lei ainda estabelece que o empregador deve conceder pagar 1/3 adicional ao trabalhador e dentro do prazo denominado de período concessivo.

A Lei Complementar nº 150/2015 determina que o empregador deve conceder as férias dentro do período aquisitivo e consecutivo e disponibilizar 30 dias de descanso remunerado para trabalhadores que cumprem jornada de 44 horas semanais ou em conformidade com o regime de trabalho.

O direito a férias integrais surge pela primeira vez após 12 meses trabalhados (período de carência). Ou melhor, após um ano de serviços prestados ao mesmo empregador, a empregada doméstica tem direito a usufruir de 30 dias de férias. O ciclo inicia no dia da admissão e encerra-se 12 meses depois

O período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda às férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 meses seguintes, contados a partir da data do período aquisitivo completado.

O trabalhador poderá vender somente 1/3 do tempo de suas férias. Esse período será convertido em abono pecuniário. Isto significa que no caso de 30 dias de férias, somente 10 poderão ser comprados pelo empregador.

O trabalhador poderá vender somente 1/3 do tempo de suas férias. Esse período será convertido em abono pecuniário. Isto significa que no caso de 30 dias de férias, somente 10 poderão ser comprados pelo empregador.

O período de férias poderá ser fracionado em até dois períodos. Um dos períodos deverá ser de, no mínimo, 14 dias consecutivos.

Via de regra, o salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos ao trabalhador até 2 (dois) dias antes do início das férias.

Férias vencidas ocorrem quando encerra o prazo de 12 meses do período concessivo. Ou seja, é o período em que o trabalhador já tem o direito de férias.

De modo geral, as férias proporcionais referem-se a um dos direitos que o trabalhador tem em caso de rescisão ou demissão. Neste contexto, o empregador deve pagar ao empregado o valor referente ao período proporcional aos meses trabalhados.

Assim como todas as movimentações trabalhistas, é indispensável lançar as férias do trabalhador no eSocial. Para isso, é necessário acessar a plataforma e fazer o cadastro no campo “Férias” do sistema para cada empregado, conforme as orientações do sistema.

Para o empregador nem sempre é fácil manter a folha de pagamento e movimentações trabalhistas em dia. Por isso, a SOS Empregador Doméstico cuida de toda a rotina de departamento pessoal dos empregados e oferece suporte personalizado.

A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!

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