Rescisão Empregada Doméstica

Rescisão Empregada Doméstica

Neste guia completo, explicamos o que é rescisão para empregada doméstica, como fazer e as melhores práticas para fazer o desligmento sem erros 

Guia prático para a rescisão da Empregada doméstica 

A rescisão de contrato é uma declaração unilateral de intenções que põe fim ao contrato entre empregador e a empregada doméstica e exige uma indenização. No direito do trabalho no Brasil, é feita uma distinção entre os diferentes tipos de rescisão. Este guia informativo sobre a rescisão de contrato no emprego doméstico traz os pré-requisitos para todos os tipos de rescisões e os direitos e obrigações do empregador e empregado.

Então, se você precisar lidar com a rescisão da sua profissional doméstica, seja por motivos de justa causa, ou mesmo sem justa causa, aqui está um manual com as principais orientações que vai ajudá-lo com os procedimentos da rescisão da forma mais adequada possível.


 

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Procedimentos para a rescisão da empregada doméstica 

Em síntese, a rescisão da doméstica representa a medida pela qual um empregador poderá rescindir o contrato de trabalho de um empregado e está sujeita principalmente aos regulamentos estabelecidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

No emprego doméstico, também é preciso observar a Lei Complementar 150/15. Por essa razão, alguns pontos formais devem ser observados. 

Quando um empregado é demitido sem justa causa, por exemplo, geralmente deve ser paga uma indenização, conforme o cálculo legal. No entanto, esta compensação não é devida pelo empregador se a demissão for motivada por falta grave.

Para uma melhor compreensão sobre a rescisão de contrato de trabalho da doméstica, vamos iniciar com algumas questões sobre os direitos indissociáveis da empregada na demissão.

Confira também o artigo relacionado em nosso blogRescisão de Contrato da Empregada Doméstica


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1. Aviso prévio na rescisão da doméstica

Na rescisão sem justa causa, a empregada doméstica terá direito a 30 dias de aviso prévio para cumprir, isso no caso de ter até 12 meses trabalhados para o mesmo empregador. Caso tenha trabalhado por um período superior a 12 meses, terá direito a três dias adicionais de aviso prévio para cada ano complementar até o limite acumulado de 60 dias, totalizando um aviso prévio de no máximo de 90 dias.

Vale destacar que o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado pelo empregador. Caso a trabalhadora não cumpra o período quando exigido, o valor correspondente poderá ser descontado das verbas rescisórias. Nesse tipo de demissão, o empregado doméstico pode sacar o FGTS com a multa rescisória e, desde que atenda aos requisitos legais, receberá o seguro-desemprego.

2. Saldo de salário na rescisão

O saldo do salário da empregada doméstica  é correspondente à quantia de dias trabalhados relativos ao mês da rescisão. Assim serão levados em consideração apenas os dias trabalhados. Isto significa que a doméstica receberá o valor relativo à contagem apenas dos dias laborados.

Para esse cálculo, é necessário dividir o valor correspondente ao salário por 30, para saber o montante do salário/dia. Por conseguinte, o valor encontrado deverá ser multiplicado pela quantia de dias trabalhados naquele mês.

3. Horas extras na rescisão de contrato

O primeiro passo para calcular as horas extras na rescisão é determinar o valor da hora trabalhada. Para aferir esse valor, deve-se dividir o salário por 200 para jornada semanal de 40 horas, ou 220 para jornada de trabalho de 44 horas semanais. Encontrado o valor da hora laboral, deve-se acrescentar 50% para cada hora extra trabalhada em dias normais. Se a hora extra tiver sido realizada em documentos ou feriados, deve-se acrescentar 100% ao valor da hora normal.

4. Férias vencidas

Ao completar 12 meses de trabalho com o mesmo empregador, a trabalhadora adquire o direito às férias. O prazo para usufruir do período de descanso é ao longo dos próximos 12 meses. Caso isso não aconteça, será caracterizado como férias vencidas. Se no momento da rescisão, elas não forem usufruídas, o empregador deve pagar quantia equivalente a um mês de salário adicionada de um 1/3 constitucional.

5. 13º salário proporcional

O cálculo do décimo terceiro inicia sempre em janeiro e é finalizado em dezembro. Caso o empregado não tenha trabalho o ano todo, o 13° será proporcional aos meses trabalhados.

6. Multa do FGTS na rescisão

A multa do FGTS é recolhida mensalmente na guia DAE do eSocial, com alíquota de 3,2% sobre o valor da remuneração. Assim, o pagamento é feito de forma adiantada, diminuindo o valor total pago no momento da rescisão.

Leia também: Multa 40% Empregada Doméstica: Veja Como Funciona  

7. Termo de Rescisão ao Contrato de Trabalho [TRCT]

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho [TRCT] é um instrumento jurídico que formaliza o término de um vínculo empregatício. Em síntese, o TRCT é utilizado para quitação das verbas rescisórias do empregado, além de ser utilizado para o saque do FGTS.

 

Tipos de rescisão da empregada doméstica 

De fato, demitir sua empregada doméstica, babá e/ou cuidador domiciliar não é uma tarefa fácil. Uma vez que esse profissional já está há alguns anos vinculado à sua casa e a sua família, pode até mesmo existir um vínculo pessoal que vai além de um relacionamento típico entre empregador e empregado. Pode ser um pouco mais fácil se houver uma rescisão amigável no caso de você simplesmente não precisar mais dos serviços contratados.

De modo geral, a demissão é um assunto delicado, tanto do ponto de vista do colaborador como do empregador. No entanto, fica ainda mais desconfortável para o empregador se a pessoa demitida entrar com uma ação judicial contra a demissão. Para evitar que isso aconteça, o empregador deve estar ciente de algumas coisas, como os termos de indenização, métodos de cálculo e os direitos previstos em cada tipo de rescisão.

Veja a seguir as modalidades de rescisão e quais os direitos e obrigações do empregador e empregada.

 

1. Rescisão por término do período contratual ou contrato de experiência 

A rescisão por término do período contratual ou término do período de contrato de experiência acontece quando qualquer uma das partes optar em não dar continuidade ao contrato. 

Na rescisão pelo fim do contrato de experiência, o trabalhador terá direito a:

• Saldo de salário; 

• Férias proporcionais mais o acréscimo sobre férias [1/3];

• Décimo terceiro salário proporciona;

• FGTS;

• 13.º salário proporcional;

• Férias proporcionais, acrescidas de 1/3.

Nota: O contrato de experiência é um contrato por tempo determinado, em vista disso o trabalhador não tem direito ao aviso prévio ou multa do FGTS.

2. Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete faltas graves que justifiquem seu desligamento. De modo geral, são considerados motivos para a demissão por justa causa: má conduta do empregado como assédio sexual ou moral, falta de respeito ao ambiente de trabalho, tratamento inadequado aos outros funcionários, entre outros previstos principalmente no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT

No caso de demissão por justa causa, o trabalhador será privado de vários direitos, exceto:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão
  • Eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.

3. Demissão por justa causa por parte do trabalhador 

A demissão por justa causa por parte do trabalhador também é um das modalidades de rescisão previstas pela legislação. Neste caso, o empregado requisitará seu desligamento quando ocorrer uma falta grave por parte do empregador, tais como assédio moral, sobrecarga de trabalho, risco de vida, entre outros motivos que podem ser justificados.

Neste caso, o trabalhador terá os seguintes direitos:

  • aviso prévio
  • eventuais férias proporcionais, com acréscimo de ⅓
  • multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) 
  • seguro-desemprego.

4. Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa, o empregador pode decidir pelo desligamento da funcionária sem a necessidade de justificar sua dispensa. Por outro lado, deve comunicar a empregada previamente – 30 dias antes – ou pagar pelo aviso prévio.

Direitos da empregada na demissão sem justa causa:

  • saldo de salário dos dias trabalhados;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • décimo terceiro proporcional;
  • aviso prévio indenizado;
  • aviso prévio indenizado proporcional;
  • saldo do FGTS;
  • multa de 40% referente ao FGTS;
  • seguro-desemprego.

5. Pedido de demissão pelo funcionário

Esse modelo de rescisão acontece quando o empregado expressa seu desejo de deixar o emprego e desligar-se da instituição, mesmo que essa não seja a vontade do empregador ou que não ocorra um motivador de justa causa para essa demissão.

Quando ocorre esse pedido, o trabalhador tem quase os mesmos direitos da demissão sem justa causa, exceto:

• aviso prévio [exceto aviso prévio trabalhado];

• indenização de 40% sobre o FGTS;

• saque do FGTS;

• seguro-desemprego.

6. Demissão consensual entre as partes 

A  demissão consensual ou de comum acordo entre as partes é uma nova modalidade criada pela Reforma Trabalhista com o objetivo de legalizar o acordo entre as partes. Assim o empregador poderá pagar um percentual menor na rescisão ao optar pelo desligamento em comum acordo. 

Nessa modalidade, a rescisão ocorre em comum acordo entre as partes. Em relação ao pagamento, além das verbas que o trabalhador tem direito em caso de pedido de demissão, ele recebe metade do valor referente ao aviso prévio. Isso significa que a empregadora doméstica receberá:

• 20% da multa do Fundo de Garantia.

• Até 80% do saldo do FGTS.

 

Nota: Na demissão de comum acordo entre as partes, o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego.

Quer saber mais sobre as modalidades de rescisão? Visite nosso blog e veja também: Tipos de Rescisão no Emprego Doméstico 

Aviso prévio na rescisão de contrato da doméstica

Aviso prévio é o prazo de notificação para contratos de trabalho com trabalhadores domésticos. O período de aviso prévio para relações de trabalho são fundamentados pelo Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho que regulamenta quais os períodos devem ser observados pelos empregadores.

Via de regra, o aviso prévio se aplica em qualquer caso e, se a relação de trabalho durar mais, o empregador terá que cumprir prazos mais longos. Por exemplo, caso a empregada doméstica tiver 12 meses de contrato, a duração do período de aviso prévio será de 30 dias.

Aviso prévio indenizado

No caso de rescisão por parte do empregador, sem justa causa, a funcionária poderá ser liberada pelo contratante de cumprir os 30 dias do aviso, mas receberá a quantia correspondente a esse período. Por outro lado, se demissão ocorrer por pedido da trabalhadora e optar por não cumprir o período de aviso prévio, o empregador poderá descontar das verbas rescisórias, os valores referentes aos 30 dias.

Aviso prévio trabalhado

Via de regra, as empregadas domésticas que encerram o período de até um ano de trabalho têm o direito aos 30 dias de aviso prévio remunerado. Se o vínculo empregatício suceder-se por mais mais de um ano, a funcionária terá o direito de 3 dias de aviso prévio a cada ano extra.

Nota: Os dias relacionados a cada ano excedente tem o limite de 60 dias para o aviso prévio.

Você quer saber mais? Então continue aqui e veja um guia de 12 perguntas e respostas que elaboramos para esclarecer ainda mais a rescisão e todos os seus requisitos para você.

Principais dúvidas sobre a rescisão da empregada doméstica

Como a questão da demissão é regulamentada? Quais são os direitos aplicados na rescisão da doméstica? Esclareça ainda mais suas dúvidas com o nosso FAQ sobre a rescisão da doméstica. 

Se o aviso prévio foi trabalhado integralmente, ou seja, se empregado cumpriu o aviso prévio, o empregador deverá efetivar o pagamento da rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.

Quando não há infração identificada como justa causa, ou seja, na demissão sem justa causa, o empregado tem vários direitos trabalhistas que devem ser cumpridos conforme Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015

Na demissão sem justa causa são direitos do trabalhador: férias vencidas e proporcionais [+ 1/3]. 13° salário proporcional, aviso prévio indenizado ou cumprido; saldo do FGTS, indenização de 3,2%, seguro-desemprego.  

No caso de demissão por parte da empregada, permanecem os seguintes direitos: saldo de dias trabalhados, 13° salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3 constitucional, média de horas extras e adicional noturno [quando devido].

Ao pedir demissão, a empregada perde alguns direitos previstos no caso de rescisão sem justa causa. Entre os direitos que a empregada renuncia ao se demitir estão: o direito ao seguro-desemprego e ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS].

O empregado tem direito a metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS e o saque de 80 % do saldo do 20%, sendo que os 20% restantes poderão ser sacados posteriormente, em caso de aposentadoria, compra da casa própria, entre outros.

Antes de rescindir o contrato de trabalho da empregada doméstica, o empregador deve notificá-la por escrito e levar em consideração o prazo de aviso de acordo com o tempo de serviço prestado pelo empregado.

No caso de aviso prévio trabalhado, a empregada doméstica deverá prestar serviços para o empregador durante 30 dias ou conforme o prazo de cumprimento que dependerá do tempo de vigência do contrato.

Em caso de aviso prévio indenizado, a empregada doméstica não precisará prestar serviços, mas receberá o pagamento conforme o período determinado pela vigência do contrato., que poderá ser de até 30 dias ou mais.

TRCT é o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho [TRCT] que formaliza o término de um vínculo empregatício. Esse termo tem a mesma importância que o contrato de trabalho, visto que é o documento que comprova ou formaliza o término do vínculo laboral.

O TRCT deve descrever com precisão todas as verbas e valores a serem recebidos e deduzidos do crédito do empregado, assim como as informações que indicam, por exemplo, se o empregado tem direito ao saque do FGTS, entre outras informações.

A SOS orienta o empregador em todos os passos que devem ser dados no processo de demissão do trabalhador e ajuda a calcular os valores que o empregado deve receber, assim como a documentação para a rescisão de contrato.

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