Para conhecimento geral e angular, até mesmo para profissionais da
área do direito, abordaremos abaixo algumas situações evolutivas sobre
os direitos nas relações de trabalho doméstico.
A lei que reveste a categoria dos profissionais domésticos vem
revestica pela LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972 que atualmente
restou revogada pela aplicação dos novos ditames legais que revestem a
categoria.
Em 2006 tivemos uma medida provisória onde alcançou alguns direitos
para a categoria dos domésticos e principalmente trouxe a
possibilidade de o empregador doméstico deduzir no imposto de renda da
pessoa física parte do INSS.
Tão logo, surgiram algumas badalações na mídia onde travou-se um tema
cuja nomenclatura popularizada foi a PEC das Domésticas.
Esta nomenclatura, para o leigo, representou uma proposta a emenda a
constituição federal reflexa de um tema bem discutido na organização
internacional do trabalho OIT.
Após o tramite desta proposta tivemos a entrada em vigor da tão
esperada Emenda a Constituição 72/2013. Assim, tal emenda foi
sancionada pela presidente Dilma e enfim entraram novos direitos para
a categoria a partir de abril de 2013.
Dentre os vários direitos que vieram a resplandecer a categoria dos
domésticos, lançamos destaque as horas extras onde o trabalhador
doméstico passou a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e
não mais que duas horas extras por dia.
Esta emenda, além da jornada de trabalho, tratou de vários assuntos e
alguns deles ainda estariam pendentes de regulamentação.
Para isso, surgiu a Lei Complementar 150 de junho de 2015, que
assegurou novos direitos aos trabalhadores da categoria, como FGTS,
adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família, a entrada o
eSocial entre outros.
Dentre os marcos, lançamos a esse oportuno a Reforma Trabalhista de
2017 (Lei 13.467/2017), que alterou mais de cem artigos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os pontos que não
estiverem delineados nos direitos dos trabalhadores domésticos a CLT
poderá ser aplicada de forma subsidiária.
Como algumas regras trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 são
subsidiariamente aplicadas a categoria dos domésticos é muito
importante uma ajuda especializada nos direitos das relações de
trabalho doméstico.
Para isso, a SOS Empregador Doméstico poderá auxiliar os empregadores
domésticos de todo brasil seja na parte documental bem como na parte
consultiva.
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